O homem (não só ele) é animal imitador por excelência. Repetir é aprender. Faltando exemplo melhor, vale a rememoração da velha Grécia, sabendo-se que Demóstenes era gago. Encheu a boca de pedras do rio e ficava horas repetindo a mesma palavra. Um antigo preceptor do escriba, também disfêmico, usava castanholas plásticas na boca, insistindo em dizer “anticonstitucionalissimamente”. Tornou-se excelente orador de Júri.
O que vale para curar a gagueira, vale também para tornar banal a delação premiada. É só repetir.
Na linguagem de beira de cais, delação premiada é cagüetagem[1]. Delata-se por vários motivos: satisfação econômica, castigo menor, sadismo, ódio, culpas, vingança enfim. Há as que cagüetam por amor, com o fim de afastar uma rival. Que beleza!
Tais considerações servem, já se viu, de parâmetro à denominada delação recompensada, importada por nós da América do Norte, acompanhada da chamada leniência. Conheçam-se sinônimos de leniente. Um dos melhores dicionários existentes na praça, prefaciado, inclusive, por nosso Chico Buarque, aquele da Dança da Bailarina (Procurando bem, todo mundo tem pereba, só a bailarina que não tem), exibe sinônimos: leniente é tolerante, transigente, complacente, condescendente, indulgente, benigno, agatóide, obsequioso, clemente. Diga-se, então, que a justiça penal brasileira, referindo-se a bandido entregando o outro mediante recompensa, é agatóide. Bonito. Quando o escriba se referir a isso, no futuro, há de usar o vocábulo agatóide. É mais elegante que cagüetagem. Houve tempo, quando o escrevinhador era mocinho — faz muito — em que imitávamos Marilyn Monroe (a do John F. Kennedy). A moça tinha bocão e usava vermelho vivo. Dizia: “Happy Birthday Mr. President”. Aquilo virou banalidade entre as jovens, ou seja, os lábios de Marilyn, o cabelo louro falsificado e o brocardo “Happy Birthday Mr. President”, isso sem falar no refrigerante[2] e no chiclete de bola. Não se surpreendam, portanto, os juristas brasileiros, quanto à delação premiada. Veio de lá. Americano do norte negocia tudo, até crime. Muito impressionados com tal capacidade de transação, nossos penalistas levaram ao Congresso leis especiais fixando causas, tramitação e condições da “cagüetagem”, estimulando os dois lados, ou seja, os anjos e os demônios, casamento espúrio, porque a miscigenação não pode produzir bons frutos. Dá em aleijão. Mas dizem que produz resultado eficaz, pois toda delinquência de alta estirpe nacional, inspirada no exemplo saxônico, torna a delação premiada, agora, série grande de imitações servis. Em síntese, aquilo virou mascação de chicletes. Uma simples ameaça, ou uma indireta mais robusta, leva o suspeito a propor — ou aceitar — o denuncismo, à moda da tia solteirona pondo a cabeça sobre o muro da vizinha, conspurcando intimidades do lado de lá.
É tragicômico cuidar-se de assunto tão sério de forma tão sarcástica. Criminalistas costumam ser sábios. O riso, no sábio, é culpa escondida. Por isso, o sábio não ri. Este amanuense vive a gargalhar ironicamente. É paradoxal, mas funciona assim. Logo, um sorriso a mais torna muito complexa a interpretação de teses jurídicas. Delação premiada é assunto extremamente ríspido, não se podendo banalizá-lo. Entretanto, os matutinos trazem repetidamente histórias assemelhadas de dedoduragem. Explique-se a origem da palavra: vem do latim, “digiti duri”[3], expressão reservada a braços armados de César ao tempo da Roma dos gladiadores. Deda-se rotineiramente, com suas variações. Interceptar conversas telefônicas é opção até risível hoje em dia. Já o auscultamento de conversas íntimas de presos com suas mulheres ou amantes em contatos íntimos na cadeia pública é coisa do Marquês de Sade, mas acontece também. Há prova disto. Violar parlatórios onde advogados e clientes trocam confidências é pior que mastigar hóstia sem confissão, misturando cachaça em lugar de vinho. Mas deglutem, ou já deglutiram tal horror, na penumbra dos portais de cárceres diversos. A coisa vai por aí, seduzindo acusadores, diga-se de passagem, pois a apuração de delinquência se torna mais prática, menos sacrificada e propulsora, ocasionalmente, de alterações hormonais. O Brasil hodierno é um entrelaçar sofisticadíssimo de fissuras na intimidade do cidadão. O povo gosta, não sendo no seu quarto de dormir, embaixo da cama dos casais ou no outro lado da ligação telefônica, entremeando juras de amor. Não se sabe aonde isso vai depois dessa tramitação imoral. Dir-se-á existir lei admitindo o costume. Há distância relevante entre o legal e o moral. Existe imoralidade, muita vez, em diplomas legislativos vigentes. A permissão a delação premiada é, realmente, extremamente imoral, na medida do perdão ofertado ao bandido, embora réu confesso entregando apenas parte da subtração, tudo acertado na triangulação com magistrado. Muito pior fica porque a jurisdição chancela o acordo, apondo nos papéis o carimbo da legalidade.
No fim das contas, toda dimensão desse tipo de atividade diz com dinheiro, conhecendo-se pouquíssimos exemplos de permissivos diversamente vestidos. Digam-no os doutos, cooperando na aspersão do vinagre contido no texto.[4] Rememorações bíblicas não ficam bem na crônica. Guarda o escriba, da infância, entretanto, santinho barbudo representativo das culpas carregadas pela humanidade. Lembre-se episódio — ou trecho — relatando a traição praticada por Judas. Havia ali o tilintar dos trinta dinheiros. Diz com “pecus”, ou preço. Este antigo criminalista escreveu, cinquenta anos atrás, o roteiro de peça nunca levada a público. Chamava-se “Judas e Belzebu”. Naquela síntese, o apóstolo delator se enforca, largando as moedas no chão. Paradoxalmente, o enredo termina com o traidor enforcado, mas subindo aos céus. Deveria estar rindo. Soluça profusamente. Era seu prêmio e seu castigo. A colaboração recompensada trabalha assemelhadamente: o trânsfuga parece subir às nuvens. No fim, todos os partícipes se encontram no mesmo lugar reservado aos diversos patamares do inferno de Dante Alighieri.
[1] Mantido o trema, por cuidar-se de populismo.
[2] O cronista não usa o nome Coca-Cola no texto. Avilta o discurso.
[3] V. Fernando da Costa Tourinho Filho, p. 167, 11ª edição, 1989.
[4] Há exemplo, sim (vê Habeas Corpus 99746 do STF) e Caso Juíza Patrícia Acioli
Fonte: https://www.conjur.com.br/2015-jun-02/delacao-premiada-assunto-rispido-nao-podendo-banaliza-lo#_ftn1